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Foto: Alan Santos/PR

Instrumento fundamental para o desenvolvimento do ecossistema de empreendedorismo inovador foi sancionado nesta terça-feira (1°)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (1°) o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A sanção do PLP 146/2019 contou com a presença do secretário-executivo do MCTI –  Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Sergio Freitas, e do Secretário de Empreendedorismo e Inovação, Paulo Alvim. A lei que institui o novo Marco Legal das Startups, publicada na quarta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), traz importantes mudanças nas regras para este tipo de empresa, facilitando a inserção e a competitividade do Brasil no mercado global e impactando positivamente o empreendedorismo inovador no País.

“O Marco Legal das Startups é fruto de quatro anos de trabalho do MCTI e do Governo Federal. Mais de 70 atores públicos e privados colaboraram com o Governo na identificação das dores dos empreendedores brasileiros e na proposição de soluções para facilitar o nascimento e o crescimento de mais startups no Brasil”, destacou Paulo Alvim.

O MCTI acompanhou toda a tramitação inicial do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, o encaminhamento ao Senado Federal, posterior retorno e aprovação definitiva para encaminhamento e sanção presidencial.

Regras

São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.

O investidor que realizar o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem possuirá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Essa medida afasta a responsabilização do investidor, que não responderá por qualquer dívida da startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor.

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, como ANP e Aneel. A medida permite que essas empresas aportem suas obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que invistam em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas. Essa obrigatoriedade de investimento já existe e a possibilidade de seu direcionamento para apoio a startups trará forte injeção de recursos nas startups com soluções para esses setores.

O Marco Legal também prevê a possibilidade de programas de ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, em que órgãos ou agências com competência de regulação setorial, isoladamente ou em conjunto, podem afastar normas de sua competência para que empresas inovadoras experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, com acompanhamento do regulador.

Os órgãos e agências competentes ficam responsáveis por definir os critérios de seleção das empresas participantes do sandbox regulatório, bem como as normas que poderão ser suspensas e o período de duração de cada programa. A medida trará maior segurança jurídica para startups e empresas inovarem, preservando e apoiando a modernização do quadro regulatório.

Outra solução definida pelo Marco Legal é a criação de modalidade de compra pública, que possibilita a realização de testes de inovação e posterior contratação direta de soluções desenvolvidas por startups para a Administração Pública. A legislação vigente de compras públicas na prática inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências formais para as empresas e pela necessidade de especificação exaustiva dos objetos de contratação.

O secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, garante que o ministério vai continuar trabalhando em conjunto com seus parceiros no governo – em especial o Ministério da Economia. “Trabalharemos com o ecossistema de inovação como um todo, tanto para regulamentar o Marco Legal como para editar novos atos normativos que venham a cobrir eventuais lacunas não atendidas pela lei sancionada. Além disso, o ministério trabalhará intensamente na disseminação dos dispositivos do Marco Legal na sociedade”.

Fonte: www.gov.br/mcti

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